A operadora de celular Tim foi condenada a pagar R$ 50 milhões de indenização por dano moral coletivo a consumidores prejudicados por causa de quedas e interrupções de sinal no Maranhão. A condenação, aplicada pelo juiz Clésio Coelho Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, é resultado de ação civil pública com pedido de tutela antecipada ajuizada em dezembro de 2013 pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Lítia Cavalcanti. O valor da indenização, quando depositado, deve ser destinado para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC).
As informações foram divulgadas nesta segunda-feira, 9, no site do Ministério Público do Estado do Maranhão.
De acordo com a decisão, a Tim também está obrigada a não comercializar e/ou habilitar novas linhas até que o serviço apresente melhoria. A multa para o descumprimento é de R$ 100 mil diários. Além disso, há a determinação para a devolução dos valores pagos pelo plano no período entre a data do lançamento dele e a publicação da sentença – 6 de novembro.
A operadora também tem que enviar, no prazo de 20 dias, a lista dos consumidores do Plano Infinity, com datas de adesão e eventual saída, a partir de 29 de março de 2009 (data de lançamento do plano). A multa é de R$ 100 mil diários para o descumprimento.
Segundo a Anatel, 234.272 usuários do plano pré-pago Infinity foram prejudicados por 502.527 desligamentos no dia 8 de março de 2012. O prejuízo é de R$ 129.869,25. Além disso, foi constatado que, entre 12 de agosto de 2012 e 11 de agosto de 2013, as interrupções foram equivalentes a 1.005 dias de falta de sinal dentro do estado do Maranhão.
Procurada pela reportagem do Estadão, a Tim informou que ainda não intimada formalmente da sentença
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