Prefeitura de Nina Rodrigues baixa decreto com medidas de prevenção ao coronavírus

O prefeito Rodrigues da Iara editou o Decreto Municipal nº 11, de 14/04/2020, com novas medidas para evitar a transmissão comunitária da Covid-19 em Nina Rodrigues, com vigência para o período de 15 de abril a 15 de maio de 2020.

Como medidas de isolamento social, obrigatoriamente deverão permanecer em casas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos (idosos), crianças de 0 a 12 anos, portadores de doenças crônicas, gestantes e lactantes, exceto nas necessidades de atendimento médico ou para vacinação, desde que estejam com máscaras.

O Decreto prevê o uso obrigatório de máscaras caseiras, inclusive de tecidos, no padrão do Ministério da Saúde, para todos que saírem às ruas da cidade ou em viagens à zona rural e cidades próximas, para quem buscar atendimento médico no hospital ou postos de saúde, para todas as pessoas que forem nos estabelecimentos comerciais, para desempenho das atividades nos órgãos públicos e privados em geral e no serviço de transporte de passageiros, inclusive nas travessias dos rios.

No que diz respeito as atividades econômicas municipais, a autorização para funcionamento de todos os serviços essenciais e não essenciais deve seguir o horário de funcionamento de 7h às 11h e das 13h às 17h30, mantendo distância de dois metros entre os clientes em filas e em atendimento de balcão; adoção de escala de trabalho (a mesma deve ser afixada em local visível); atender somente quem estiver com máscara; e fazer higienização contínua do estabelecimento.

Quanto ao transporte de passageiros, os taxistas, mototaxistas, vans, canoeiros e veículos particulares devem usar máscaras, exigir o mesmo dos passageiros e fazer o uso obrigatório de álcool setenta.

Para os serviços de barbearia, salão de beleza, manicure, bronzeamento, estética corporal e similares, o atendimento deve ser com prévio agendamento e com intervalo de uma hora entre um cliente e outro. Uso obrigatório de máscaras e de luvas para o profissional e de máscaras para o cliente. 

Para oficinas e similares, fica proibido no recinto interno e externo mais de duas pessoas por vez, mantendo o distanciamento de dois metros entre os clientes que aguardam a prestação do serviço. Os proprietários de oficinas deverão adotar o uso obrigatório de todos os EPIs para os profissionais e máscaras caseiras para os clientes. Deverão ser retirados todos os bancos e cadeiras de espera para não haver aglomeração. As oficinas deverão fazer higienização interna e externa dos móveis, bancadas, balcão, prateleiras, computadores, gavetas etc., pelo menos quatro vezes ao dia, e adotar escala de trabalho.

As bancas de frutas, açougues, lanchonetes, restaurantes, bares, vendas de gás e similares, estão proibidos de aglomeração de pessoas no recinto interno e externo. Os bares, restaurantes, lanchonetes, pizzaria, casas de venda de alimentos, etc, deverão atender optar pelo atendimento de entregas a domicílio ou pelo modelo drive-thru.

Consultórios odontológicos, médicos, fisioterapia e psicologia, devem atender com prévio agendamento e intervalo de uma hora entre um cliente e outro. Uso obrigatório de todos os EPIs para os profissionais e máscaras para os clientes. 

BARREIRA SANITÁRIA

- Proibir totalmente a entrada na cidade de feirantes, vendedores ambulantes, cobradores, provenientes de outras cidades, com exceção de caminhões e carros de abastecimentos de mercadorias e produtos para o comércio em geral, que comprovem essa atividade e que estejam usando EPIs.

- Proibir totalmente a entrada de pessoas que venham de outras cidades, exceto para profissionais que trabalhem no município, para pessoas residentes ou que tenham familiares na cidade ou entregadores de gêneros alimentícios, gás, combustível, carvão, produtos farmacêuticos, e outros produtos para funcionamento do setor privado e do poder público, no município. 

- Permissão de 01 (um) só deslocamento por dia para cidades vizinhas para pessoas em geral, exceto os casos de profissionais, policiais militares, policiais civis, táxis alternativos, mototaxistas, motoristas de vans e comerciantes que comprovem a necessidade de adquirir produtos em falta no seu estabelecimento.

- Determinar à Coordenação de Vigilância em Saúde que apresente Cronograma de Desinfecção diária dos Espaços Públicos de Nina Rodrigues (Postos de Saúde, Hospital Municipal, Frentes e Comércios e Serviços em geral) por meio de Bombas Costais e Carro Pipa para a limpeza de ruas mais movimentadas. 

ÓRGÃOS PÚBLICOS

Continuam suspensas as atividades nos órgãos públicos no período de 15 de abril a 15 de maio, com exceção das secretarias municipais de Saúde, de Assistência Social, de Educação, de Administração e de Finanças, tendo essas que apresentar cronograma de trabalho à vigilância em saúde. Até o 20 de abril a Semed deve apresentar Plano de Estudo na modalidade remota para todos os alunos da Rede Municipal de Ensino.

Continuam em funcionamento regular os serviços de coleta de lixo e os serviços dos agentes de endemias, devendo a equipe responsável por esses serviços adotar todas as medidas de proteção aos profissionais, com o uso de EPIs.

PENALIDADES

Quem descumprir as medidas decretadas, receberá notificação verbal e escrita com prazo de 24 horas para cumprimento das regras. A multa pecuniária varia entre R$ 522,50 a R$ 1.045,00, conforme a reincidência e a gravidade e o perigo do descumprimento da medida e também a suspensão da autorização de funcionamento do estabelecimento.
Veja:

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