Acolhendo pedido de Ação Civil Pública para declaração judicial de inidoneidade, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em caráter liminar, na ultima segunda-feira, 19, que as candidatas Ivanice Maria de Lima Silva, Maria Rita Pereira, Nádia Silva e Thalita Carulina do Nascimento e Nascimento, eleitas para o Conselho Tutelar de Pio XII, não tomem posse, enquanto a ação não for julgada definitivamente.
Consta nos autos que as candidatas eleitas utilizaram condutas vedadas e ilícitas, violando o processo eleitoral.
Propôs a ação o promotor de justiça Diógenes Portela Sabóia Soares Torres. Proferiu a decisão o juiz Raphael Leite Guedes.
Na decisão, o juiz confirmou a existência de fortes indícios de que as candidatas Maria Rita Pereira, Nádia Silva e Thalita Nascimento formaram uma chapa, tendo se vinculado à entidade Colônia dos Pescadores para garantir a eleição, caracterizando prática de abuso de poder político e institucional durante o processo de escolha dos conselheiros.
Já Ivanice Maria de Lima Silva recebeu apoio do presidente e membro integrante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive com pedido de votos e promoção da candidatura. “São fatos graves que merecem guarida pelo Poder Judiciário”, afirmou o juiz.
Em caso de descumprimento, foi determinado que o prefeito e o presidente do Conselho Tutelar paguem multa diária de R$ 5 mil, além da responsabilização criminal por desobediência e caracterização de ato de improbidade administrativa
0 Comentários