Por José de Fátima Souza.
Não li até por respeito aos meu neurônios. Mas fui informado de que mais uma vez um blogueiro, de um grande desconhecimento jurídico, disse que um apresentador de televisão tinha cometido um crime. Que crime? Onde está tipificado esse crime? Dizer que soube através de terceiros que em uma pesquisa interna de partido a senhora Irandir Fernandes estava bem a frente dos demais adversários, é crime?
Mas, não é crime, conforme temos em arquivo, três horas de transmissão de lançamento de pré-candidaturas por uma rádio comunitária? E por não ser crime, o blogueiro também fez seu pronunciamento nesse mesmo espaço cedido pela emissora.
Não é crime apresentadores e locutores de tv e rádio passarem a maior parte do tempo pedindo ao povo que não votem nos candidatos do governo. Isso também temos em nossos arquivos. Mas de qualquer forma a justiça poderá dizer qual das três ações é crime, ou se são crimes todas as três.
Vale lembrar que o blogueiro uso a sua pena e seu despreparo a serviço de alguém, e por isso, esquece de estudar, o que seria mais sensato, para poder conseguir aprovação na prova da OAB.
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